Postagens no Detetive Blog

Postagens no Detetive Blog
Este blog foi criado com a intenção de proporcionar espaço livre e gratuito a quem desejar expressar publicamente; opiniões, assuntos interessantes e notícias, relacionados ou não a atividade de investigação particular. Aproveite também para divulgar produtos, ou seu negócio com linck para seu site. ( somente se acompanhado de texto ) <<< - - - - - - - >>> This blog was created with the intention to provide open space and free to those who wish to express publicly, reviews, interesting articles and news, related or not the activity of private investigation. While you're there to advertise products or your business with linck to your website. (Only if accompanied by text)

sábado, 14 de abril de 2012

Furto em Empresa e Revista de Funcionários

Furto na empresa não justifica que se efetue revista íntima das empregadas 
Publicidade


Duas empresas tiveram negado pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas (TRT-15) provimento a recurso ordinário, em processo movido por uma operária. A Câmara manteve sentença da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, que condenou as reclamadas a pagar à trabalhadora indenização por dano moral, por terem submetido a empregada a revista íntima de maneira vexatória. 

A reclamante e várias outras trabalhadoras foram revistadas porque teria ocorrido um furto em uma das empresas, que integram o mesmo grupo econômico. As recorrentes alegaram que não houve exposição das operárias na revista, que teria sido feita de acordo com o que a cláusula 33 da norma coletiva da categoria autoriza. Segundo as empresas, o objetivo da medida era “proteger bem maior, que são pertences e a paz no local de emprego”. 

No entanto, o relator do acórdão no TRT-15, desembargador federal do trabalho Flavio Nunes Campos, observou que o artigo 373, inciso VI, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), veda ao empregador fazer revistas íntimas em suas empregadas, ainda que por outras mulheres. “Não se pode dar uma conotação maior ao patrimônio econômico da reclamada em detrimento do patrimônio íntimo da reclamante”, advertiu o desembargador, enfatizando também que as empresas, ainda que o furto tenha comprovadamente ocorrido, “não podem inverter, a seu bel prazer, o princípio da presunção de inocência, ou seja, o direito de não ser considerado culpado até prova em contrário”. 

Quanto à cláusula normativa que autoriza a revista, o magistrado lembrou que o dispositivo não tem qualquer efeito legal. “Por ser questão de ordem pública, a matéria não poderia ter sido transacionada pelo sindicato profissional.” 

Individual X coletivo 

Para o relator, a revista íntima de trabalhadoras difere de outros procedimentos investigativos, que, quando não há excesso, não estão sujeitos a indenização. Como exemplos, ele cita as portas giratórias em instituições financeiras e o detector de metais em aeroportos, equipamentos que, leciona Campos, visam à segurança e à integridade física da coletividade. Em casos assim, “algum dissabor ou prejuízo ao exercício dos direitos individuais relativos à privacidade e ao livre acesso e trânsito deixa de prevalecer em face de um interesse maior da sociedade”, argumenta o desembargador. 

A Câmara decidiu manter também o valor de R$ 10 mil fixado na sentença de 1ª instância como indenização à reclamante, por considerá-lo suficiente não só para reparar o sofrimento causado à trabalhadora, como também para coibir a reincidência por parte das empresas. Além disso, o colegiado determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para as medidas que entender cabíveis. (Processo 0599-2005-092-15-00-0 RO) 

Existem outros mecanismos que detectam a ocorrência do furto e identificam seus autores. Não é de hoje que são empregados detetives particulares para investigarem subtrações, desvios de mercadorias, sabotagem e a espionagem comercial, entre outros delitos; fazendo, além de um levantamento de indícios no local, a colocação de agentes infiltrados entre os funcionários, eliminando a necessidade de revistas íntimas. 
Nós da Detetive no Rio, fazemos investigações de furtos e desvio de mercadorias, trabalhando com tecnicas e equipamentos modernos para a solução destes problemas. É fundamental uma investigação do local através da coleta de impressões digitais e identificação do modus operandi do criminoso, buscando sua identificação.
Aproveito para agradecer este espaço e convidar outros detetives particulares a acessarem este grande Blog. Parabéns Detective Blog!

Detetive Santinni.
contatos: 
www.detetivenorio.com.br, 
detetivesantinni@hotmail.com
Tel.: 
(21) 7705-8695
(22) 9735-2369

Nenhum comentário:

Postar um comentário